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Acacia spp, uma problemática em busca de valorização

O género Acacia Mill. Gard. Dict. Abr., ed. 4. 1: [25] (1754), pertencente á família das leguminosas (Fabaceae), é constituído por mais de 1000 espécies (POWO, 2022), onde a maioria são nativas da Austrália; no entanto foram introduzidas e encontram-se amplamente distribuídas por todo o mundo devido à sua grande variedade de aplicações e importância económica.

São utilizadas diferentes partes da planta para os seus diversos usos, destacando-se a exploração de biomassa através da produção de combustível de madeira e carvão, na produção de celulose, pellets, lenha, entre outros fins; como uma importante fonte de forragens; taninos para a indústria de couro; goma-arábica (ou goma de acácia – exsudado natural de seiva); essências para perfumes; e no seu todo, em programas de reabilitação e melhoria do solo.

No território português a sua introdução foi principalmente para estabilização de dunas e solo, bem como para fins ornamentais.

Porém, espécies do género Acacia produzem uma elevada quantidade de flores que, consequentemente, formam um elevado banco de sementes que permanecem viáveis no solo por mais de cinquenta anos. A sua dispersão ocorre através de vários vectores como o vento, a água e os animais (respectivamente, anemocoria, hidrocoria e zoocoria) e a sua germinação é estimulada pelo fogo (espécies pirófitas). Podem, assim, reproduzir-se por via seminal mas também via vegetativa, de touça e raiz. Estas características juntamente com o seu cultivo mundial facilita o estabelecimento e invasão destas espécies em muitas regiões que não as de origem. Não obstante, as acácias são dotadas de plasticidade fenótipica e apresentam forte alelopatia, com impactos negativos na biodiversidade e funções dos ecossistemas.

Assim, além de exóticas têm comportamento invasor no território Português, com níveis de risco variado mas elevado, estatuto reconhecido pela legislação portuguesa (Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 julho), que proíbe a detenção, a criação, o cultivo e a comercialização destas espécies invasoras e de risco ecológico.

 De acordo com a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN, as espécies invasoras são uma das principais causas de perda de biodiversidade e a segunda causa mais comum de extinção de espécies. Deste modo, percebemos a importância de confrontar este problema.  A medida mais rentável para fazer face aos impactos de invasoras consiste em impedir a sua introdução, pela prevenção. Em Portugal, essa medida não é, de certo modo, aplicável a estas espécies já bem estabelecidas.

Portanto, a criação de um plano de gestão de áreas invadidas através da aplicação de medidas de controlo, de contenção, monitorização, mapeamento, e sempre que possível – a erradicação, também deve ser realizado para mitigar os impactos destas espécies, incluindo aqueles cujos impactos são suscetíveis de aumentar devido às alterações climáticas. Contudo, estas medidas têm elevados custos.

Desta forma, a valorização de determinadas espécies de Acacia, em diferentes sectores, pode ter um contributo positivo para a sustentabilidade económica das operações de controlo envolvidas. De momento, existe um elevado potencial de aplicações nas indústrias nutracêutica, farmacêutica, cosmética e alimentar lucrativas, através da identificação de compostos bioactivos, mas também na produção de materiais e biocombustíveis inovadores, consequência da necessidade de mudança de práticas, paradigmas e de soluções sustentáveis neste antropoceno.

Celina Barroca
Membro da Comissão Organizadora do CNPAM2022

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