Mário Reis, professor da Universidade do Algarve, questiona neste artigo publicado na Revista da APH, a proibição do cultivo sem solo em Modo de Produção Biológico à luz da atual legislação comunitária.
«É fácil explicar a qualquer pessoa que plantas cultivadas num solo segundo normas legais precisas, sem recurso a produtos de síntese, podem ser legalmente consideradas produtos biológicos. Esta poderá ficar um pouco surpreendida ao saber que se colocar esse solo num vaso e aí cultivar as plantas, da mesma forma que no solo, sem produtos de síntese, legalmente estas já não serão biológicas. A sua surpresa aumentará se lhe disserem que, algumas destas plantas serão consideradas biológicas, mas só se forem comercializadas no seu vaso. Contudo, se cortar a planta do vaso para a comercializar, manjericão ou cebolinho por exemplo, então estas folhas já não serão biológicas».
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